Cartas de Serviços
O decreto Nº 58.426 institui, através das Cartas de Serviços, que todo órgão deve estipular um prazo para resposta à(o) cidadã(o), seja acatando ou declinando a sua solicitação.
Neste sentido, com relação aos prazos e requisitos de atendimento, a Carta de Serviços:

Institui e explicita as normas que constituem a Politica Municipal de Atendimento à(o) Cidadã(o) e que devem ser aplicadas pelos Órgãos/Secretarias;
